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quarta-feira 25 de setembro de 2024 às 18:04h

TCM da Bahia autoriza realização de concurso em Juazeiro

CONCURSOS, JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (25), revogaram a liminar que suspendeu concurso público para contratação de novos servidores, no município de Juazeiro, permitindo, através do novo decisório que a prefeitura dê seguimento com a realização do concurso, após a devida regularização das impropriedades que tinham causado o impedimento do processo.

O concurso, elaborado através do Edital nº03/2024, para contratação de 233 profissionais tinha sido suspenso, após denúncia formulada por Giszele de Jesus dos Anjos Paixão contra a prefeita Suzana Alexandre de Carvalho Ramos, em razão da remuneração prevista em edital estar abaixo do piso nacional dos profissionais enfermeiros e técnicos de enfermagem (R$ 3.869,63 e R$ 1.762,51 em lugar de R$ 4.750,00 e R$ 3.325,00, respectivamente) e a falta de publicação do edital no site próprio da prefeitura, tendo sido publicado apenas no site da empresa responsável pela contratação – Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB).

Em defesa, a prefeita alegou que “a implementação do piso nacional da enfermagem está condicionada e limitada ao valor repassado pela União, a título de assistência financeira”, afirmando que caso o município fosse exclusivamente responsável pelo alcance do piso salarial, teria que arcar com R$1.293.660,08 adicionais, não possuindo condições financeiras sem a contrapartida da União Federal.

A prefeita afirmou ainda que a solução encontrada foi de criar uma gratificação geral, contabilizada no cálculo do piso nacional de enfermagem, que possui como valor “o exato montante que a União repassa, em lista nominal, para o município de Juazeiro” o que tornaria possível o cumprimento do piso salarial nacional.

Considerando o piso salarial estabelecido para os cargos em análise e as jornadas inferiores às 44 horas previstas no diploma legal, proporcionalmente às suas jornadas de 40 horas, os enfermeiros contratados pela Prefeitura de Juazeiro deveriam receber o total de R$ 4.318,18, enquanto os técnicos de enfermagem deveriam receber R$ 3.022,72, de modo que o edital não observa o piso salarial nacional estabelecido em sede de legislação federal.

No julgamento da medida cautelar em 23 de agosto deste ano, os conselheiros deferiram-na, ordenando a imediata suspensão do concurso e apresentando determinações no sentido de republicação do edital, atendendo a integralidade dos pisos salariais e reabertura do prazo para inscrição dos interessados. Decidindo que, após a realização das modificações, a irregularidade identificada seria considerada sanada, o que possibilitaria o prosseguimento do processo.

A empresa responsável pela contratação – IDIB – acompanhada da prefeita protocolaram manifestações junto ao TCM, informando que já tinham elaborado o Aditivo nº 02/2024 em atendimento à decisão, cumprindo os valores das remunerações para os cargos de enfermeiro e técnicos de enfermagem em observância ao piso salarial nacional e à proporcionalidade às suas jornadas de 40 horas, solicitando apenas que o prazo originalmente previsto no edital de 30 dias fosse reduzido para sete dias, para não alterar as datas das provas objetivas e onerar a logística do concurso que envolveria reservas em hotéis, passagens aéreas, captação de escolas e colaboradores.

Os conselheiros revogaram a medida cautelar, autorizando a realização do concurso dentro dos parâmetros legais, considerando as irregularidades sanadas, e autorizaram o prazo de sete dias para o novo período de inscrições. Ainda cabe recurso da decisão.

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