quinta-feira 26 de dezembro de 2024
Home / JUSTIÇA / TCM/BA pune prefeitura por ter servidores com acumulação irregular de cargos
quinta-feira 16 de maio de 2019 às 12:21h

TCM/BA pune prefeitura por ter servidores com acumulação irregular de cargos

JUSTIÇA


Na sessão desta última quarta-feira (15), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito do município de Vereda, Dinoel Souza Carvalho, em razão da acumulação irregular de cargos por servidores do município.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$5 mil. Também foi determinada a adoção imediata de providências visando a regularização do quadro de pessoal no prazo máximo de 90 dias.

De acordo com a relatoria, o prefeito não adotou as medidas necessárias para evitar a indevida acumulação remunerada de cargos públicos pelos servidores Adrileia dos Reis Almeida, Elson José da Costa, Fábio Rodrigues Lima, Jonas Lopes de Almeida, Luciana R. Dos Santos Silva e Ricardo Cardoso Martins (dois cargos de professor); Arlete Alves da Silveira Silva, Rafael Lopes de Siqueira e Rodrigo Carvalho Lacerda (além da docência, os cargos de Auxiliar Administrativo; Zelador e Jardineiro, respectivamente); Fábio de Jesus Gomes (Auxiliar Administrativo em Vereda e Vigilante em Medeiros Neto); Fabiano da Silva Schefer (enfermeiro nos municípios de Vereda e Teixeira de Freitas); e Poliana Ferreira Ramos (dois cargos de assistente social).

A Constituição, como regra – lembrou o relator – veda a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo as exceções previstas no próprio texto constitucional. Além disso, também é necessário comprovar a compatibilidade de horários dos cargos.

O gestor, por sua vez, não conseguiu descaracterizar as irregularidades apontadas no Termo de Ocorrência, sendo penalizado com multa de R$5 mil.Cabe recurso da decisão.

Veja também

Flávio Dino determina suspensão de pagamento de emendas e investigação da PF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) a suspensão …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!