Na sessão de terça-feira (29), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da prefeitura de Iaçu, referentes ao exercício de 2018, de responsabilidade de Adelson Souza de Oliveira. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, multou o prefeito em R$1,5 mil. Cabe recurso da decisão.
A despesa total com pessoal correspondeu a 51,93% da receita corrente líquida do município, respeitando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O balanço orçamentário apresentou um deficit de R$927.549,50, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$63.743.240,19 e realizou despesas no valor total de R$64.670.834,69. Em relação aos restos a pagar, após apresentação de recurso, a relatoria entendeu que as disponibilidades financeiras foram suficientes para o pagamento dos restos a pagar do exercício e as demais obrigações de curto prazo.
Sobre as obrigações constitucionais, o gestor cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou 25,36% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino – superando o mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde investiu 16,44% dos impostos e transferências, atendendo ao índice de 15%. E aplicou 75,47% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60%.
O relatório técnico registrou algumas ressalvas, como inconsistências contábeis; orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento; e baixa cobrança da dívida ativa.