O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (05), aprovou com ressalvas as contas de prefeitos de mais 21 municípios baianos, relativas ao exercício de 2018. A Os gestores, em sua maioria, foram punidos com multas por irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios apresentados. Alguns também foram penalizados com a determinação de ressarcimento de valores aos cofres municipais, referentes a irregularidades praticadas durante a gestão.
Tiveram contas aprovadas os gestores de Ibiassucê, Francisco Adauto Rebouças Prates; de Catu, Geranilson Dantas Requião; de Licínio de Almeida, Frederico Vasconcellos Ferreira; de Morro de Chapéu, Leonardo Rebouças Dourado Lima; de Rio Real, Antônio Alves dos Santos; de Ibiquera, Ivan Cláudio de Almeida; de Itapicuru, Magno Ferreira de Souza; de Esplanada, Francisco da Cruz; de Maraú, Maria das Graças de Deus Viana; de Poções, Leandro Araújo Mascarenhas; de Belo Campo, José Henrique Silva Tigre; de Floresta Azul, Gicélia de Santana Oliveira Santos; de Mairi, José Bonifácio Pereira da Silva; de Tanhaçu, Jorge Teixeira da Rocha; de Tremedal, Márcio Ferraz de Oliveira; de Barrocas, José Jailson Lima Ferreira; de Morpará, Sirley Novaes Barreto; de Riachão do Jacuípe, José Ramiro Ferreira Filho; de Santa Inês, Hermeson Novaes Eloi; de Cravolândia, Ivete Soares Teixeira Araújo; e de Santa Terezinha, José Santana de Oliveira Júnior.
O relator das contas de Cravolândia e Santa Terezinha, conselheiro Fernando Vita, apresentou voto sugerindo a rejeição das contas das duas prefeituras. Os conselheiros Raimundo Moreira e Mário Negromonte – num caso e noutro – apresentaram votos divergentes pela aprovação com ressalvas e foram acompanhados pelos demais conselheiros presentes à sessão
Diferentemente do conselheiro Fernando Vita, eles recomendam e aprovam a aplicação das regras da Instrução 003 do TCM, que permite a exclusão do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais. Assim, os gastos com pessoal na prefeitura de Cravolândia alcançaram 52,64% da receita corrente líquida, e não 55,14%, como achado pelo conselheiro Vita. Os gastos com pessoal na prefeitura de Santa Terezinha alcançaram 52,04% da receita corrente líquida, e não 54,33%.
As prefeituras dos municípios de Belo Campo, Morpará, Licínio de Almeida, Barreiras e Riachão do Jacuípe tiveram suas contas aprovadas com ressalvas pelos conselheiros, mas não com o voto do conselheiro Fernando Vita, que apresentou parecer pela rejeição. Isto também em função da aplicação das regras da Instrução 003 do TCM – que ele não concorda -, que permite a exclusão do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais.
Assim, em Belo Campo, para ele, os gastos com pessoal alcançaram 55,23% da receita corrente líquida, e não 47,63%, como chegaram à conclusão os demais conselheiros. O percentual de gastos em Morpará seria, para ele, de 56,36% – sem a Instrução 003 – e não de 53,09% como apurado pelos auditores do TCM que aplicam a instrução, conforme entendimento dos demais conselheiros presentes à sessão. Em Licínio de Almeida, para o conselheiro Fernando Vita, a despesa teria alcançado 57,41% da RCL e não 53,38% como decidiram os demais conselheiros.Cabe recurso da decisão.