Os municípios com Regime Próprio de Previdência Social – RPPS têm até o dia 31 de março para instituírem seu Regime de Previdência Complementar – RPC. O prazo para atendimento da determinação trazida pela Emenda Constitucional nº 103/2019 – previsto inicialmente para 13/11/2021 – foi prorrogado pelo Conselho Nacional dos RPPS e se esgota agora, no próximo dia 31.
A implementação do novo regime se dá com a aprovação da lei de instituição do RPC. Todos os 38 municípios baianos que possuem RPPS devem instituir o RPC, ainda que não estejam obrigados à criação ou à adesão de Entidade de Previdência Complementar.
A não implementação da Previdência Complementar constitui descumprimento da Emenda Constitucional 103/2019, podendo ocasionar sanções ao município, como a perda do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP e, consequentemente, a suspensão das transferências voluntárias da União, de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais, do pagamento dos valores a receber a título de compensação previdenciária com o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, entre outras.
Para mais esclarecimentos, os gestores municipais podem acessar o site do Ministério do Trabalho e Previdência, no link https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar, bem como a Nota Técnica 01/2021, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, https://www.atricon.org.br/wp-content/uploads/2017/03/Nota-t%C3%A9cnica.-ATRICON-01-2021-12.04.21.pdf.