Na sessão da última quarta-feira (28), realizada por meio eletrônico, conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia concederam registro aos atos de admissão de pessoal temporário apresentados pela Prefeitura de Castro Alves, da responsabilidade do prefeito Thiancle da Silva Araújo . A contratação foi realizada no exercício de 2020. O auditor Antônio Carlos da Silva, relator do processo, em função de algumas inconsistências no processo, imputou ao gestor uma multa de R$1 mil.
O processo seletivo teve por objeto o provimento de duas vagas de médico para suprir necessidade da Secretária Municipal de Saúde. A relatoria apontou, como ressalvas, o atraso na entrega da documentação e a inadequada justificativa para a contratação temporária de médicos.
O Ministério Público de Contas se pronunciou pela concessão do registro dos atos de admissão de pessoal, mas sugeriu aplicação de multa e advertência.
A 2ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Paolo Marconi e composta pelos conselheiros Fernando Vita, Raimundo Moreira, e pelos auditores Antônio Carlos da Silva, Antônio Emanuel de Souza. Ainda cabe recurso da decisão.