O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia formulada por Vera Lúcia Silva Novais – professora e membro do Conselho Municipal de Acompanhamento do FUNDEB -, contra o ex-prefeito de Ituaçu, Juvenal Wanderley Neto, no exercício de 2012. Ele terá que devolver ao município R$51.973,68. A denúncia apontou superfaturamento na construção de duas quadras poliesportivas na zona rural do município. O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, ainda multou o ex-prefeito em R$2 mil.
Segundo a relatoria, o ex-prefeito contratou serviços para construção de duas quadras poliesportivas nas escolas das localidades de Riachão e Angico, zona rural do Município Ituaçu. Durante a análise técnica, foram verificadas divergências entre o preço total da planilha orçamentária estimada pela equipe do TCM e a planilha da empresa vencedora da licitação, quando comparado aos preços referenciais do SINAPI. O valor inicial do contrato foi acrescido de R$51.973,68, o equivalente a cerca de 17,43%.
A defesa alegou “que tudo na cidade do interior é mais caro que nos grandes centros” e que, por se tratar de um serviço executado na zona rural, falta no local mão de obra especializada. Além disso, alegou que “a distância para fazer os materiais chegarem até a obra” teria feito com que esses custos finais apresentassem valor acima do previsto na tabela SINAPI”.
Todavia, a relatoria considerou que tais alegações não sanam as irregularidades, uma vez que o acesso por estradas vicinais, portanto, com trafegabilidade apenas moderada, já teria sido levado em consideração pela equipe técnica responsável pelos trabalhos investigatórios.
Cabe recurso da decisão.