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terça-feira 26 de dezembro de 2023 às 10:03h

TCE detecta série de irregularidades nos contratos da Bahiatursa

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) da Bahia detectou segundo a coluna de Jairo Costa Jr., na Satélite, uma série de irregularidades nos contratos firmados em 2021 e 2022 com artistas e produtoras de eventos pela antiga Bahiatursa, atual Superintendência de Fomento ao Turismo (Sufotur), e indícios que reforçam as suspeitas de uso indevido de recursos sob responsabilidade do órgão. Durante a análise dos repasses autorizados pelo chefe da Sufotur, Diogo Medrado, os auditores do TCE apontaram pagamentos de cotas de patrocínio sem que as empresas contratadas tivessem apresentado relatórios que comprovassem, através de documentos e imagens, a execução dos serviços e as despesas elencadas no orçamento do projeto ou evento.

A ilegalidade ocorreu ainda conforme o colunista em todos os seis pagamentos da Sufotur que foram alvos da varredura feita pelos técnicos do tribunal. De acordo com os relatórios das contas de Medrado nos últimos dois anos da Bahiatursa, os contratos de patrocínio sem a devida comprovação somaram quase R$ 2 milhões.

Outro atropelo legal recorrente dos repasses do órgão foi a antecipação indevida de pagamentos em contratos de apoio a eventos. Entre os quais, os auditores destacam o Natal do Palácio da Aclamação, realizado no fim de 2021 pela Mais Ações Integradas, que figura hoje no rol dos maiores destinatários de recursos da Sufotur. Em 10 de dezembro do ano retrasado, a empresa recebeu uma parcela de R$ 320 mil antes do final do projeto. O que contraria dispositivos da Lei de Orçamento, cujo teor veda a prática de repasse antecipado.

Os relatórios do TCE apontam ainda volumes expressivos de pagamentos por indenização, grande parte deles sem qualquer justificativa para enquadrá-los nas regras que permitem a liberação de verbas em circunstâncias emergenciais. Apenas em 2021, a conta superou ao menos R$ 20 milhões.

Segundo a Lei de Licitações, repasses de caráter indenizatório só devem feitos para atender demandas urgentes da administração pública, sobretudo, quando existe risco real e iminente de prejuízo ou comprometimento da segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e demais bens públicos ou particulares.

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