Embora tenha aprovado, com ressalvas e recomendações, a prestação de contas do convênio 052/2010 (Processo TCE/007987/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Casa Nova, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária na última quarta-feira (19), pela imputação de débito, no valor de R$ 24.108,76 (a ser atualizado), ao município de Casa Nova.
O objeto do convênio foi o apoio financeiro para a pavimentação em paralelepípedos nos Distritos de Bem Bom e Pau a Pique, naquele município, e as recomendações foram expedidas aos atuais gestores da Conder, para que observem e atendam o prazo de 180 dias para envio dos processos de Tomada de Contas Especial de Convênios ao TCE/BA. Ainda foi aprovado o envio de cópia dos autos à Câmara Municipal de Casa Nova e ao Tribunal de Contas dos Municípios.