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quinta-feira 29 de setembro de 2022 às 18:58h

TCE da Bahia imputa débito a duas prefeituras

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária da última quarta-feira (28), imputou débito de R$ 42.682,86 (valor a ser acrescido de correção monetária e juros de mora) a duas prefeituras municipais, como sanções aplicadas durante os julgamentos das prestações de contas de um Plano de Ação e de um convênio. Durante a sessão, a Câmara concluiu os julgamentos de 12 processos.

Além de desaprovar as contas do Plano de Ação 386/2015 (Processo TCE/001582/2020), firmado pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) com a Prefeitura de Taperoá, a Câmara condenou o município a devolver R$ 32.355,94 ao erário estadual, em virtude da não apresentação de elementos documentais aptos a comprovar a regular aplicação do referido montante, enquanto o ex-prefeito Antônio Fernando Brito Pinto, gestor responsável pela execução do plano de ação, irá pagar multa de R$ 2 mil. O objeto do Plano de Ação foi a execução de ações e serviços de natureza continuada, específicos da Proteção Social Especial Básica e de Média Complexidade, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), e as sanções foram aplicadas pela não comprovação da boa e regular aplicação de parcela relevante dos recursos repassados. A Câmara ainda aprovou a expedição de recomendações aos atuais gestores da SJDHDS e do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).

Já o convênio 290/2010 (Processo TCE/004343/2021), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Ibitiara, teve as contas aprovadas, mas, em virtude das pendências documentais na prestação de contas da 2ª parcela, da não devolução do saldo financeiro não executado e da inexecução parcial do objeto conveniado, o município foi condenado a devolver a quantia de R$ 10.326,92 ao erário estadual, Município de Ibitiara/BA, referente ao saldo existente na conta de aplicação do convênio (data de referência de 14/08/2013), devidamente corrigido. O objetivo do ajuste foi a execução de serviços visando à pavimentação de vias no município convenente.

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