Chegou para apreciação do Parlamento baiano dois projetos de lei de autoria do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) que alteram legislações específicas do órgão para promover adequações por força de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). As propostas mexem na Lei Orgânica do próprio TCE (LC n° 005/1991) e na Lei Estadual (nº 13.192/2014) que dispõe sobre criação e extinção de cargos, e já foram distribuídas para tramitação nas comissões de Constituição e Justiça; de Educação, Cultura, Ciência e Tec. e Serviço Público; e de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.
Em mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), o presidente do TCE, conselheiro Marcus Presídio, anota que as medidas atendem o propósito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4541), contrária às expressões postas em artigos que atribuíam aos auditores jurídicos e de Controle Externo competência para o exercício de “atos inerentes ao exercício da judicatura” e para a substituição dos conselheiros em suas licenças e afastamentos.
Os projetos encaminhados pelo TCE, explica Presídio, respondem ao entendimento do STF de que inexiste “auditor legitimado a desempenhar as atribuições relacionadas ao exercício de atividades judicantes e à substituição de conselheiros, tampouco que possa figurar como candidato à sucessão dos membros daquele tribunal”. Para conferir efetividade às decisões proferidas pelo STF na aludida ADI, complementa o presidente do TCE, o Projeto de Lei Complementar nº 00148/2023 modifica artigos da Lei Orgânica do TCE; já o Projeto de Lei nº 24.721/2023 cria o cargo de auditor, além de promover adequação da estrutura interna e ajustes de nomenclatura em outras categorias do quadro de seus funcionários.
Marcus Presídio ressalta ainda que a iniciativa, além de ser resultado de estudos realizados por grupo de trabalho instituído pela Presidência da Corte com esta finalidade de verificar, preliminarmente, a adequação da estrutura interna e dos marcos legais do TCE com vistas à criação desse cargo de auditor, também foi aprovada pelo Pleno do Tribunal, conforme resoluções nº 104/2022 (TCE/005749/2021).