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quarta-feira 16 de dezembro de 2020 às 14:06h

TCE da Bahia desaprova prestações de contas e condena três gestores

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Em sessão ordinária desta última terça-feira (15), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as prestações de contas de três convênios e de um Termo de Acordo e Compromisso, considerou irregular um contrato firmado pela Junta Comercial do Estado da Bahia (Juceb) com a Fundação Luís Eduardo Magalhães (FLEM), e condenou três gestores responsáveis a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 171.345,49 (valor que será acrescido de juros de mora e correção monetária). Ainda foram aplicadas nove multas, no valor total de R$ 7.900,00, a gestores considerados responsáveis por falhas diversas apontadas nos relatórios da equipe de auditores.

O convênio 246/2012, firmado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) com a Prefeitura de Aurelino Leal, teve as contas desaprovadas e o ex-prefeito Domingos Marques dos Santos, responsável pelo ajuste, terá que devolver R$ 8.265,60 e pagar multa de R$ 1 mil, em razão das irregularidades apontadas no relatório da auditoria. O convênio teve como objeto a implementação do Programa Todos pela Alfabetização (Topa), por meio do desenvolvimento de ações integradas para assegurar o programa de merenda escolar e a aquisição de materiais pedagógicos para os alfabetizandos e para a educação de jovens e adultos. Além das sanções, os conselheiros decidiram pelo encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para apurar possível ilícito penal.

Também desaprovada foi a prestação de contas do convênio 441/2011, que teve como convenentes a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação dos Trabalhadores e Pequenos Produtores da Agricultura, Pecuária e Pesca do São Francisco, tendo como objeto a “implantação de um projeto de mecanização agrícola com garagem-grãos, na comunidade Piçarrão, município de Sento Sé, no âmbito do Programa Produzir”. Responsável pelo convênio, Fernando Sávio de Assis Guimarães, representante da entidade, foi condenado a devolver ao erário estadual R$ 120.834,89 e a pagar multa de R$ 1 mil. Ex-diretor-presidente da CAR, José Vivaldo Souza Mendonça Filho terá que pagar multa de R$ 300,00.

No julgamento da prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 96/2016, firmado pela Secretaria da Cultura do Estado da Bahia (Secult), com interveniência da Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb), com Mateus Santos Moura, a decisão também foi pela desaprovação, com imputação de débito de R$ 42.245,00 ao gestor responsável pelo TAC, que objetivou a execução do “Projeto Noites Fora do Eixo”. Mateus Santos Moura ainda terá que pagar multa de R$ 2 mil, enquanto Arany Santana Neves Santos, ex-titular da SEC, foi punida com multa no valor de R$ 300.

O convênio 305/2011 também firmado pela CAR, com a Associação dos Moradores de Tombador de Cima, teve como objeto “a implantação de um projeto de mecanização agrícola com garagem– grãos, na comunidade de Tombador de Cima, município de Sento Sé, através do Programa Produzir”. A prestação de contas foi desaprovada, com aplicação de multas ao responsável pela entidade, Manassés Silva Lima, de R$ 500,00, e a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, diretor-presidente da CAR à época da formalização e execução do convênio, de R$ 300,00.

De responsabilidade da CAR também foi o convênio 599/2012 , tendo como entidade beneficiada o Instituto Biofábrica de Cacau e como objeto a implantação de um projeto para produzir e distribuir três milhões de manivas-sementes de mandioca, bem como produzir e distribuir hum milhão de mudas clonais de cacau em sacolas, beneficiando agricultores familiares em diversas comunidades de onze Territórios de Identidade. A prestação de contas foi aprovada, porém com imposição de ressalvas e aplicação de duas multas: uma, de R$ 1 mil, a Lanns Alves de Almeida Filho, gestor do instituto à época do fim da vigência do convênio, em virtude do atraso na entrega da prestação de contas, e outra, de R$ 500,00 a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, diretor-presidente da CAR à época da formalização do convênio, em virtude da ausência de documentos essenciais à formalização de termo de convênio.

Por fim, a Primeira Câmara decidiu, por unanimidade, considerar irregular o Contrato 001/2018 que a Junta Comercial do Estado da Bahia (Juceb) firmou com a Fundação Luís Eduardo Magalhães (FLEM), destinado à prestação de serviços de apoio institucional “às atividades de análise, julgamento e qualificação dos processos relativos ao Registro Público Mercantil, para o atingimento das metas impostas pela Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim)”. Considerado responsável direto pela contratação, o ex-diretor-presidente da Juceb, Antônio Carlos Marcial Tramm, terá que pagar multa de R$ 2 mil.

Além dos processos julgados durante a sessão ordinária, que foi realizada por meio de videoconferência e transmitida online, os conselheiro da Primeira Câmara decidiram, de forma monocrática, sobre outros 19 processos (11 pedidos de pensões, seis de aposentadorias de servidores e dois de novação), entre os dias 9 e 15 de dezembro. Ainda cabem recursos às decisões.

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