Devido às graves irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 160/2010 (Processo TCE/004160/2021), que a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) firmou com a Prefeitura Municipal de Itacaré, decidiu pela imputação de débito de R$ 114.676,12 ao ex-prefeito Antônio Mário Damasceno (valor a ser devolvido ao erário estadual após correção monetária e juros de mora, abatendo-se do montante R$ 42.201,56, que foi devolvido pela Prefeitura ao Estado). O objeto do convênio foi a execução de pavimentação em paralelo com drenagem, no Distrito de Taboquinhas, naquele município).
Os conselheiros decidiram também aplicar multa de R$ 5 mil a Antônio Mário Damasceno em razão da inexecução parcial do objeto do ajuste e da ausência de documentação que demonstre o nexo causal da aplicação da 3ª parcela de recursos repassados no objeto conveniado, além de ainda expedir recomendação à Conder, remeter cópia dos autos à Câmara de Vereadores de Itacaré e ao Tribunal de Contas dos Municípios, a fim de que possam tomar as providências para reaver do ex-prefeito o valor devolvido pelo Município ao Estado (R$ 42.201,56) e que deveria ter sido destinado ao cumprimento do objeto conveniado e vertido em favor da municipalidade, diante dos indícios de dano ao erário municipal. Ainda cabe recurso das decisões.