quinta-feira 9 de janeiro de 2025
Foto: Divulgação
Home / DESTAQUE / TCE da Bahia desaprova contas do Detran, multa dirigentes e acusa débito de R$ 4, 4 milhões
terça-feira 14 de novembro de 2023 às 18:23h

TCE da Bahia desaprova contas do Detran, multa dirigentes e acusa débito de R$ 4, 4 milhões

DESTAQUE, JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Além de desaprovar a prestação de contas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) referente ao exercício de 2017, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (14), em razão das graves irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, imputar débito de R$ 4.402.849,03 (valor a ser ressarcido ao erário estadual) e aplicar multa máxima (R$ 19.747,82) a cinco dirigentes do órgão. Entre as irregularidades está a constatação de pagamentos a maior por repetição de itens da planilha de custo com a celebração dos aditivos.

As imputações de débito foram assim especificadas: R$ 3.593.307,03 a Lúcio Gomes Barros Pereira (diretor-geral) e Agnaldo Fontes Dantas Neto (Coordenador Administrativo e Financeiro), pela reincidência de irregularidade na manutenção de contrato, execução e pagamentos ao Consórcio Pátios Bahia de Prestação de Serviços de Organização e Realização de Leilão Público e reincidência de pagamentos ao Consórcio Pátios Bahia para Organização e Realização de Leilão Público, Avaliação de Veículos e das Funções de Leiloeiro – Leilões 2017; R$ 630.460,00 a Eliezer Freitas de Almeida Cruz Neto e Antônio Carlos Moura Santos, ambos coordenadores de Segurança e Educação para o trânsito e fiscais do contrato 016/2016, e a Lúcio Gomes Barros Pereira, por pagamentos a maior por repetição de itens da planilha de custo com a celebração dos aditivos.

E mais: R$ 176.276,00 a Lúcio Gomes Barros Pereira, Agnaldo Fontes Dantas Neto e Osvaldo Nascimento (Coordenador Financeiro), por pagamentos de diárias com fortes indícios de fraude; e R$ 2.806,00 a Lúcio Gomes Barros Pereira e Agnaldo Fontes Dantas Neto, pela constatação de processos com inconsistências nas comprovações de diárias).

A multa máxima (R$ 19.747,82) foi aplicada a Lúcio Gomes Barros Pereira e a Eliezer Freitas de Almeida Cruz Neto, Antônio Carlos Moura Santos, Agnaldo Fontes Dantas Neto, Osvaldo Nascimento, em razão das mesmas irregularidades que justificaram o pedido de desaprovação e das causadoras de prejuízo ao erário. Os conselheiros ainda aprovaram o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado e à Auditoria Geral do Estado da Bahia, “para que adotem as medidas pertinentes no âmbito de suas atribuições”.

Veja também

Prefeitura lança novo regulamento do transporte escolar para desburocratizar prestação do serviço em Salvador

A Prefeitura de Salvador lançou nesta quinta-feira (9) um novo regulamento do Serviço de Transporte …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!