A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (26), além de desaprovar à unanimidade as contas do Termo de Colaboração nº 08/2017, firmado pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Associação Beneficente, Educação, Arte e Cidadania (ABEAC), decidiu pela imputação de débito, de modo solidário, ao responsável pelo convênio, Douglas dos Reis Souza Santos, e à entidade convenente, no montante de R$ 21.384,84, em virtude da não apresentação de elementos comprobatórios da boa e regular aplicação dos recursos do Ajuste, deixando de imputar débito em relação aos pagamentos das despesas bancárias.
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