A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (3), desaprovar as contas dos convênios nº 125/2014, firmado com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura Municipal de Itagi; e nº 515/2016, firmado com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Cooperativa de Crédito Rural Ascoob Paraguassu, com imputação de débito, no valor de R$ 17,6 mil (quantia a ser devolvida ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e aplicação de juros de mora) e multa de R$ 3 mil, a Sammy Gesteira Roiter, presidente da cooperativa.
O convênio teve como objeto a cooperação técnica e financeira para o Incentivo à Rede de Cooperativas de Agricultura Familiar em diversos municípios no Território do Recôncavo.