Em sessão ordinária desta última terça-feira (3), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 202/2004 firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia (Secomp) e pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Sedur) com a Prefeitura Municipal de Uibaí, que teve como objeto a execução do “Projeto Família Produtiva”, visando ao fortalecimento da economia e do núcleo familiar, com construção de 30 unidades habitacionais e de 30 galinheiros, acompanhados por 750 aves.
A desaprovação foi causada pela execução apenas parcial do objeto pactuado, e a Câmara ainda aprovou a expedição de recomendação ao atual titular da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e que se dê ciência ao mesmo quanto ao teor da Resolução Normativa 74/2023 do TCE/BA, que regulamenta a incidência da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento nos processos de controle externo.