Em sessão plenária, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as contas do convênio firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Maraú, visando a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para uma unidade do programa Saúde da Família.
A decisão levou em conta que foram realizadas despesas em desacordo com o plano de trabalho do objeto do convênio, tendo sido vencedor o voto do relator, conselheiro João Evilásio Bonfim, que não acatou a sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) pela imputação de débito ao ex-prefeito José Jesus Lemos, optando por concordar com os pareceres da Assessoria Técnico-Jurídica (Atej) e da 2ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE).