A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 069/2014 (Processo TCE/011673/2019), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Wagner, decidiu, em sessão ordinária da última quarta-feira (23), aplicar multa, de R$ 1.320,00, ao ex-prefeito Natã Garcia Hora, gestor responsável pela execução do ajuste, e encaminhar cópia dos autos ao Tribunal de Contas dos Municípios, tendo em vista a utilização indevida de recursos públicos municipais para quitação de débito de responsabilidade do ex-prefeito.
A desaprovação foi causada pelas irregularidades apuradas, em especial a não prestação das contas relativas à 2ª parcela do ajuste, e o objetivo do convênio foi o apoio financeiro para a execução de serviços visando a pavimentação em paralelepípedo com drenagem superficial na Rua do Fundo, naquele município.