Ao desaprovar a prestação de contas do convênio 286/2018, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação dos Produtores Rurais da Barriguda dos Luiz e Lima, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu também, em razão da gravidade das irregularidades apontadas na execução do ajuste, pela imputação de débito, solidariamente, a Reginaldo da Silva Gama (Presidente da entidade) e à Associação dos Produtores Rurais da Barriguda dos Luiz e Lima, no montante de R$ 65.087,93 (valor a ser ressarcido ao erário estadual, após atualização monetária e aplicação de juros de mora), correspondente aos recursos cuja execução não foi comprovada, além de aplicar multa de R$ 1.320,00 ao gestor. O objeto do convênio foi a implantação de metas visando o desenvolvimento produtivo das comunidades que compõem o Território Rural de Vale das Barrigudas, no município de Umburanas.
As sanções foram aplicadas devido a uma série de falhas, entre as quais estão o atraso na apresentação da prestação de contas do convênio, indícios de fraude no processo de aquisição de parte dos materiais de construção, a não integralização da contrapartida prevista, a ausência de comprovação de parte das despesas e da inexecução parcial do objeto do convênio. Foram aprovados ainda a expedição de recomendação aos atuais gestores da CAR e o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, em face de indício de fraude no processo de aquisição de parte dos materiais de construção por parte do presidente da associação, para conhecimento e adoção das providências cabíveis.
A desaprovação, com imputação de débito e aplicação de multa ao gestor, foi, igualmente, o resultado do julgamento da prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 155/2017 (Processo TCE/004866/2019) firmado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) com Jorge Luís Malaquias Matos, tendo como interveniente a Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb), e que visou o apoio financeiro para a realização do Projeto Ariovaldo Matos – “Cinco peças, uma história”. A desaprovação foi causada pela não apresentação da prestação de contas, o que inviabilizou a análise acerca do cumprimento do objeto, gerando ainda a imputação de débito, no valor de R$ 48.671,00 (acrescido de correção monetária), a Jorge Luís Malaquias Matos, correspondente ao valor dos recursos repassados, e a aplicação de multa, de R$ 2 mil, ao mesmo gestor.
A desaprovação também foi o resultado do julgamento das contas do Termo de Adesão 032/2006 (Processo TCE/007034/2021), que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Sedur) firmou com a Associação Comunitária dos Moradores da Gameleira e Adjacências, tendo como objetivo a adesão da entidade privada ao Programa Crédito Solidário, com vistas a beneficiar famílias com renda familiar bruta de até dois salários mínimos que se enquadrem no perfil do público-alvo da Política Estadual de Habitação de Interesse Social do Estado da Bahia e ao programa, visando à construção de unidades habitacionais. A desaprovação se deu pela falta da prestação de contas do ajuste e da inexecução parcial, com ausência de funcionalidade, do objeto pactuado, o que levou ainda à aprovação do encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para que seja avaliada a possível prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.