Ao desaprovar, em sessão ordinária desta terça-feira (19), a prestação de contas do convênio 097/2019, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Rede das Escolas Familiares Agrícolas Integradas do Semiárido (Refaisa), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu também pela imputação de débito, de forma solidária, no valor de R$ 256.343,00 (quantia a ser ressarcida ao erário estadual com acréscimo de correção monetária e aplicação de juros de mora), a Evanildo dos Reis Santos e a Ana Carla Pereira de Souza, ex-presidentes da entidade, além de aplicar aos dois gestores multas no valor de R$ 5 mil, a cada um. O convênio teve como objeto o apoio financeiro para a implantação de oito viveiros de mudas, beneficiando seiscentos jovens produtores familiares, em diversas comunidades de diversos municípios.
A aplicação das sanções foi causada, entre outras falhas, a gastos realizados em desconformidade com o Plano de Trabalho; a inexecução parcial do objeto do convênio, que impossibilitou os destinatários da política pública de usufruir totalmente do benefício social esperado com o ajuste; o atraso no envio da prestação de contas final ao órgão concedente; a ausência de documentos exigidos para comprovação de serviço prestado por trabalhador sem vínculo empregatício (pagamentos suportados pela concedente); e a falta de indicação do número do convênio em notas fiscais. Também foi aprovada a expedição de recomendação aos atuais gestores da CAR.