Em sua primeira sessão ordinária de 2024, realizada na última terça-feira (6), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 202/2015, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação de Pequenos Produtores Rurais de Quixaba Glória (município de Glória).
Devido à gravidade das falhas apontadas no Relatório de Auditoria, os conselheiros ainda decidiram imputar débito, no valor de R$ 42.386,63 (quantia a ser devolvida ao erário estadual, após atualização monetária e aplicação de juros de mora), de modo solidário, ao gestor Sérgio Ricardo Pereira, representante da convenente, e à entidade, além de aplicar multa, de R$ 5 mil, ao mesmo gestor, e expedir recomendações à CAR.
O ajuste teve como objeto a implantação de um entreposto de pesca, na sede do município de Glória.