Em sessão ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), na última terça-feira (15), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 003/2014, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Cooperativa Central dos Assentamentos da Bahia LTDA, decidiu pela imputação de débito, no valor de R$ 329.053,57 (montante a ser ressarcido ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e juros de mora), a Jeivã Santos da Conceição, gestor responsável pela entidade. O gestor ainda foi condenado a pagar multa de R$ 3 mil.
O objeto do convênio foi o apoio financeiro para a recuperação de trechos de estrada, em comunidades de diversos municípios, e a desaprovação e demais sanções foram causadas pelo atraso no saneamento das pendências identificadas pelo controle interno da CAR e descumprimento do objeto conveniado. Também foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR e à Coordenação de Controle Externo do TCE/BA.