Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 089/2010, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Caetanos, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta última quarta-feira (20), pela imputação de débito, no valor de R$ 80 mil (quantia a ser devolvida ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e aplicação de juros de mora), a Antônio Rocha da Silva, ex-prefeito responsável pela execução do ajuste.
O convênio teve como objetivo o apoio financeiro para a construção da praça Santo Antônio na sede daquela municipalidade, e as sanções foram causadas pela execução apenas parcial do objeto pactuado, que restou sem funcionalidade.