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terça-feira 30 de maio de 2023 às 17:24h

TCE da Bahia desaprova contas de convênio de prefeituras de Eunápolis e Terra Nova

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Em sessão ordinária desta terça-feira (30), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as prestações de contas de três convênios firmados pela administração estadual com prefeituras municipais e entidades, o que levou à imputação de débitos que, somados, atingiram o total de R$ 208.149,41 (valor que será acrescido de correção monetária e aplicação de juros de mora), além de ter aplicado R$ 11 mil em três multas a igual número de gestores.

Ao desaprovar a prestação de contas do convênio 198/2010 (Processo TCE/006802/2021), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Eunápolis, a Câmara decidiu também condenar o ex-prefeito municipal José Robério Batista de Oliveira a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 67.324,02 (data de referência 29/06/2010), além do pagamento de multa de R$ 4 mil. O objeto do convênio foi a execução de serviços visando à pavimentação asfáltica e drenagem de vias, com área de 10.541 metros quadrados. As sanções foram aplicadas devido à execução parcial do objeto pactuado, bem como pelas graves irregularidades e fragilidades detectadas na gestão financeira dos valores recebidos. Ainda foi expedida recomendação à Conder.

A desaprovação, com imputação de débito, aplicação de multa e expedição de recomendações, foi o resultado do julgamento das contas do convênio 096/2014 (Processo TCE/003531/2022), também firmado pela Conder, mas com a Prefeitura Municipal de Terra Nova, e que teve como objeto a execução de serviços visando à pavimentação em paralelepípedos com drenagem superficial de vias urbanas. A desaprovação se deu em virtude da irregularidade na prestação de contas da segunda parcela e do descompasso entre a execução física e financeira do ajuste, o que causou a imputação de débito de R$ 29.205,56 (data de referência 17/09/2015) e aplicação de multa, de R$ 2 mil, ao ex-prefeito Hélio Francisco Vinhas.

Já o convênio 024/2015 (Processo TCE/000591/2021), que também teve as contas desaprovadas, com imputação de débito, aplicação de multa e expedição de recomendações, foi firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Tiririca, com o objetivo de cooperação técnica e financeira visando à implantação de uma unidade de beneficiamento de mel para atender a cinquenta apicultores do município de Coronel João Sá. Além da desaprovação, devido à apresentação de documentos inidôneos para comprovação da despesa, da realização de despesas em data posterior à vigência do convênio, da realização de despesas não previstas no Plano de Trabalho e da inexecução parcial do objeto do convênio, o gestor responsável pela entidade, Martinho Percílio dos Santos, terá que devolver R$ 111.619,83 ao erário estadual e pagar multa de R$ 5 mil.

A prestação de contas do Termo de Colaboração 001/2020 (Processo TCE/007349/2022), originário da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia (Setre) e tendo como entidade beneficiada a Associação Beneficente Josué de Castro, teve a prestação de contas aprovada de forma plena. O objeto do ajuste foi a execução do projeto “Trabalhando em Rede no combate ao coronavírus”, com vistas à produção de máscaras reutilizáveis para prevenção de contaminação pelo novo coronavírus e apoio à geração de renda para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Ainda foi concluído o julgamento de um processo (TCE/001304/2023) de Embargos de Declaração, que teve como embargante Domingas Souza da Paixão e embargada a Resolução 0243/2022 da Primeira Câmara do TCE/BA (decisão pelo conhecimento e rejeito do pleito). Por fim foi julgado o processo TCE/002500/2019, de aposentadoria, da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP/BA), tendo como interessado Wellington Magalhães de Souza, com decisão final pelo arquivamento do processo e encaminhamento de cópias dos autos à Coordenadoria de Controle Externo.

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