Em sessão ordinária desta última quarta-feira (16), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/BA) desaprovou, à unanimidade, as prestações de contas do convênio TCE/001551/2020, relativas aos recursos públicos estaduais repassados por meio do Plano de Ação nº 057/2015, celebrado entre a extinta Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) e o Município de Buerarema, tendo como consequência a imputação de débito de R$ 156.393,23 (com atualização monetária e aplicação de juros de mora) ao gestor responsável pela execução do plano de ação, José Agnaldo Barreto dos Anjos, ex-prefeito de Buerarema.
Ainda por conta das irregularidades apontadas pelas equipes de auditores foi aplicada ao gestor multa no valor de R$ 3 mil, além da expedição de recomendações à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADES), sucessora da extinta SJDHDS.