Em sessão ordinária desta quarta-feira (29), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 251/2014, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Água Fria, decidiu imputar débito de R$ 87.577,86 (valor a ser corrigido até a data de quitação) e aplicar multa de R$ 4.500,00 a Evangivaldo dos Santos Desidério, ex-prefeito daquele município, em razão das pendências na prestação de contas da segunda parcela dos recursos repassados e do não cumprimento integral do objeto conveniado. O objetivo do ajuste foi a construção de praças nas comunidades rurais de Topo, Jacaré e Alto Alegre, naquele município.
Ainda foi aplicada multa, de R$ 3.500,00, a Manoel Alves dos Santos, também ex-prefeito, devido à omissão em adotar medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público, e imputar débito de R$ 2.133,97 ao município de Água Fria, referente ao saldo existente na conta-corrente, devidamente corrigido. Também foi expedida determinação à Conder para que fortaleça o controle dos convênios que vier a celebrar, de modo a evitar a repetição de irregularidades que impeçam e/ou atrasem a conclusão do objeto conveniado.