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domingo 3 de maio de 2020 às 17:10h

TCE da Bahia condena dois ex-prefeitos a devolver R$ 281,3 mil aos cofres públicos

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Além de desaprovar a prestação de contas de três convênios, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária na última terça-feira (28), decidiu pela responsabilização financeira de dois ex-prefeitos, imputando-lhes débito no valor total de R$ 281307,44, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos estaduais após atualização monetária e aplicação de juros de mora.

No julgamento da prestação de contas do convênio 184/2010 (Processo TCE/002739/2019), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Mascote, tendo como objeto a pavimentação de ruas em paralelepípedos, a Primeira Câmara decidiu, por unanimidade, pela desaprovação e imputação de débito de R$ 106.666,67 ao responsável pelo ajuste, o então prefeito Rosivaldo Ferreira da Costa, além da aplicação de multa, no valor de R$ 3 mil ao mesmo. Já o ex-prefeito de Uauá Olímpio Cardoso Filho foi condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 174.640,44, além de pagar multa sancionatória de R$ 1 mil pela não aplicação regular de parcelas do convênio 016/2009 (Processo TCE/002729/2019), que teve como objeto a construção e reforma de unidades habitacionais, visando à erradicação da Doença de Chagas.

Durante a sessão, realizada de modo virtual, por videoconferência, os conselheiros decidiram ainda pela aprovação da prestação de contas do convênio 025/2014 (Processo TCE/008001/2019) firmado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) com a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (Fapex), tendo como objeto o apoio financeiro da Fapesb para o projeto intitulado Suporte a Processos de Inovação Tecnológica e à Expansão Laboratorial Aplicado a Geoquímica nas Áreas de Petróleo e Meio Ambiente – Fase 2

Por fim, apesar das irregularidades comprovadas terem levado à desaprovação da prestação de contas do convênio 103/2015 (Processo TCE/000124/2018), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional da Bahia (CAR)/Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia (SDR) Cooperativa Regional de Reforma Agrária da Chapada Diamantina Ltda, os conselheiros decidiram pela não responsabilização financeira do gestor da entidade, Edson Jesus da Silva, limitando-se à aplicação de multa no valor de R$ 1 mil.

Participaram da sessão virtual os conselheiros Carolina Matos Alves Costa (presidente), Antonio Honorato de Castro Neto e Marcus Vinícius de Barros Presídio, o substituto de conselheiro Josué França (no julgamento do processo TCE/008001/2019), os representantes do Ministério Público de Contas (MPC), Danilo Andrade, e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Francisco Cunha, e a secretária da Primeira Câmara, Christiane Almeida Ferreira.

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