Em sessão plenária desta última quinta-feira (21), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou a prestação de contas do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), unidade vinculada à Secretaria do Meio Ambiente (Sema), relativa ao exercício de 2022, mas, ante as falhas apontadas no Relatório de Auditoria, foram impostas ressalvas e expedidas determinações e recomendações, além de ter sido aplicada multa, de R$ 3 mil, ao diretor de Regulação, Leonardo Carneiro Oliveira Cruz. As falhas que causaram as sanções foram: “Omissão e fragilidades no processo de fiscalização da legislação ambiental”; “Ausência de cobrança pelo uso de recursos hídricos”; “Fragilidade no processo de concessão de outorga pelo uso de recursos hídricos” e “Ausência de evidências da fiscalização do cumprimento das condicionantes de educação ambiental impostas em processos de licenciamento ambiental”.
Foram expedidas três determinações ao Inema: a) – Instaure processo administrativo disciplinar em face do Leonardo Carneiro Oliveira Cruz, tendo em vista o disposto no art. 176, XVI da Lei n. 6.677/1994, que preconiza que ao servidor é vedado agir de maneira desidiosa no exercício das suas funções; b) – Implemente ações para reduzir o tempo de tramitação dos processos de infração ambiental, assegurando a aplicação de sanções administrativas e a adoção das medidas necessárias para a reparação dos danos ambientais, conforme previsto na legislação; e c) – Encaminhe Plano de Ação, num prazo de 180 dias, contendo as medidas de saneamento dos achados auditoriais relativos à fragilidade na implementação das políticas ambientais, definindo as atividades e ações necessárias, os responsáveis pela execução de cada uma, bem como os prazos adequados a sua implementação.
Ainda foram feitas cinco recomendações aos gestores e aprovado o encaminhamento de cópias dos autos aos integrantes da Comissão Permanente de Meio Ambiente, Seca e Recursos Hídricos da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (AL-BA) e ao Ministério Público do estado (MPE), para que tenham conhecimento do seu teor e adotem as providências que julgarem cabíveis.