Apesar de ter aprovado a prestação de contas do Termo de Colaboração 014/2019 (Processo TCE/001872/2022), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu nesta quarta-feira (28) pela imposição de ressalvas e aplicação de duas multas aos gestores da entidade convenente, em razão da intempestividade no envio da prestação de contas, da ausência das fichas de inscrição dos participantes/público beneficiário direto, do formulário de avaliação e da lista de beneficiários completa, e, ainda, pela ausência das três cotações de preços para bens e serviços.
O convênio, firmado pela Secretaria da Promoção da Igualdade Racial do Estado da Bahia (Sepromi) com o Instituto de Desenvolvimento Humano e Ação Comunitária (IDAC), teve como objeto a cooperação técnica e financeira para execução do projeto “EGBÉ Catálogo dos Templos Afrobrasileiros de Vitória da Conquista”, e os gestores da entidade, Alexandre Dourado Botelho e Neiva Oliveira dos Santos, foram punidos com a aplicação de multas de R$ 2 mil para cada um.