Apesar de ter aprovado a prestação de contas do convênio 164/2011 (Processo TCE/009033/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Comunitária dos Pequenos e Médios Produtores de Santa Bárbara e Malhada de Areia, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (7), impor ressalvas e aplicar multa, de R$ 3 mil, a Heloiso Martins de Assunção, gestor da associação convenente responsável pela formalização e execução do ajuste, em virtude da ausência de comprovação do recolhimento dos tributos devidos e não entrega da prestação de contas.
O objeto do convênio foi a “aquisição de máquinas e equipamentos, com a capacitação dos beneficiários e a implantação de módulo comunitário de produção de cafés de qualidade no município de Piatã”. Os conselheiros ainda aprovaram a cientificação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e da Receita Federal acerca da irregularidade indicada no Relatório de Auditoria relacionada ao não recolhimento de tributos das esferas municipal e federal para que tomem as providências que entenderem cabíveis. Também foram expedidas recomendações aos gestores da CAR para que empreendam sistemático controle e acompanhamento da execução dos ajustes, realizando a tomada de contas tempestivamente em caso de omissão do convenente.
Na mesma sessão, a Câmara decidiu pelo arquivamento, sem baixa de responsabilidade, das contas do convênio 48/2004 (Processo TCE/009740/2021), que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Associação Comunitária de Cardeal da Silva com o objetivo de apoio financeiro para a implantação de 23 melhorias habitacionais na sede II, no município de Cardeal da Silva. Por fim, foi apreciado o Processo TCE/010414/2022, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) que teve como objeto a Contratação de Pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA (decisão pela concessão de registro da contratação).