Apesar de ter aprovado, à unanimidade, a prestação de contas do convênio 015/2019 (Processo TCE/008380/2021), firmado pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura Municipal de Aramari, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (21), pela imposição de ressalvas e aplicação de multa de R$ 2,5 mil ao prefeito daquele município, Fidel Carlos Souza Dantas, responsável pelo ajuste.
O convênio teve como objeto o apoio financeiro para custear despesas de material esportivo, uniforme, premiação, material promocional e infraestrutura da “Aramari Sport Fest 2020” e as sanções foram aplicadas devido ao atraso no encaminhamento da prestação de contas do ajuste e na devolução do saldo remanescente do ajuste.