Apesar de aprovar, com ressalvas, a prestação de contas do convênio firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Muquém do São Francisco, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (17), decidiu pela imputação de débito, de R$ 2.124, 10 (corrigidos até a data da efetiva devolução) e aplicação de multa, de R$ 1.200,00, a Osmar Gaspar Sena (Prefeito de 01/01 a 18/09/2013), em razão da falta de prestação de contas da terceira parcela do ajuste.
O objeto do convênio segundo o TCE-BA foi a execução de serviços de pavimentação em paralelepípedos em ruas da localidade do Javi, no referido Município, e o voto do relator, conselheiro João Bonfim, que foi aprovado por maioria de votos, ainda determinou a imputação de débito ao Município de Muquém de São Francisco, no valor de R$ 987,26, referente ao saldo remanescente existente na conta do Convênio, devidamente atualizado, além da expedição de recomendações à Conder.