O plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, em sessão desta terça-feira (18), com ressalvas, determinações e recomendações, a prestação de contas da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa), unidade vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento (SIHS), relativas ao exercício de 2022. As ressalvas foram impostas em razão da existência de falhas apontadas pela equipe auditorial, entre as quais estão a incompleta formalização do processo de prestação de pontas, especificamente no que tange aos dados referentes à dispensa de licitação e contratos vigentes no período auditado; ausência de provimento do quadro de cargos permanentes da autarquia; fiscalizações diretas concluídas intempestivamente e não encaminhamento de termo de notificação; contratação irregular de pessoal em Regime Especial de Direito Administrativo (REDA).
As determinações e recomendações, visando ao aprimoramento da gestão estadual nos próximos exercícios, foram encaminhadas ao atual diretor-geral da Agersa, ao atual diretor de Fiscalização da Agersa e ao Secretário da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz). Também foi aprovado o encaminhamento de cópias dos autos aos membros da Comissão Permanente de Saúde e Saneamento da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA), para que tenham conhecimento do seu teor e adotem as providências que julgarem cabíveis no âmbito de suas competências.
Na mesma sessão foi concluído o julgamento do processo TCE/012754/2023, referente a uma auditoria operacional em ações governamentais, realizada entre 1º de janeiro e 30 de novembro de 2023, no âmbito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), unidade vinculada à Secretaria de Infraestrutura (Seinfra). A decisão foi pela juntada dos autos à prestação de contas da Agerba, exercício de 2023, mais expedição de determinações e recomendações. Foi concluído ainda o julgamento do processo TCE/012963/2022, referente a uma auditoria de acompanhamento da execução orçamentária e financeira, realizada de 1º de janeiro a 30 de junho de 2022, no âmbito da Bahia Pesca S/A, unidade vinculada à Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (Seagri), com decisão pela juntada dos autos às contas da Bahia Pesca, exercício de 2022, mais expedição de determinações e recomendações.
Recursos
Foram concluídos os julgamentos de quatro processos de recursos: o TCE/011684/2023, de apelação, tendo como recorrente Arany Santana Neves Santos e recorrida a Resolução 187/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA (resultado final pelo conhecimento e provimento para excluir multa aplicada à recorrente); o TCE/011231/2023, de revisão, interposto pelo Estado da Bahia/Núcleo de Atuação da PGE junto ao TCE/BA contra o Acórdão 0094/2023 do Tribunal Pleno do TCE/BA (decisão pelo conhecimento e provimento parciais);
E ainda o TCE/009796/2023, de apelação, sendo recorrente Rildo Cleber Macedo Ramos e recorrida a Resolução 115/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA (conhecimento e improvimento do feito); e, por fim, o TCE/000963/2024, também de apelação, sendo recorrentes João Gonçalves de Souza e Jalcineide Maria Pereira e recorrida a Resolução 228/2023 da 2ª Câmara do TCE/BA (julgado também pelo conhecimento e improvimento do feito).