Embora tenha aprovado a prestação de contas do convênio 018/2018 (Processo TCE/007686/2020), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com o Instituto de Cooperação Belgo-Brasileira para o Desenvolvimento Social (Disop), decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (12.04), pela imposição de ressalvas e aplicação de multas, em razão das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria.
O objeto do convênio foi o apoio financeiro para capacitar 150 jovens agricultores familiares de diversos municípios que integram os Territórios do Sisal, Recôncavo e Semiárido do Nordeste II. As duas multas, de R$ 1.302,00 cada, foram aplicadas ao gestor da entidade, José Nélio Monteiro Corsini, e ao diretor da CAR, Wilson José Vasconcelos Dias.