Embora tenha aprovado a prestação de contas da Diretoria de Promoção, da Secretaria de Turismo do Estado da Bahia (Setur), relativa ao exercício de 2019, o plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (Setur), decidiu, em sessão da última terça-feira (19) pela imposição de ressalvas e aplicação de multa, de R$ 1 mil, à gestora da unidade, Regina Célia Gomes Armed (gestão de 01/06 a 31/12/2019). As sanções foram causadas pelas falhas apontadas no Relatório de Auditoria e, especialmente, pela grave negligência no acompanhamento e na execução das ações de registro e atualização, no Fiplan (Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças), de dados relacionados à apuração das metas e à execução física das ações orçamentárias da Setur, “ocasionando inconsistências significativas nas informações operacionais do órgão”.
Na mesma sessão, foram concluídos os julgamentos de três outros processos: um, de denúncia, tendo como denunciante a empresa UFC Engenharia LTDA e denunciada a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A (Embasa), com decisão final pelo conhecimento e improcedência; e o outro, de Auditoria e Inspeção, do cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para o exercício de 2024 (foi aprovada a proposta da equipe de auditoria); e, por fim, um de recurso de apelação, sendo recorrente a empresa Biofábrica Moscamed Brasil (Biomoscamed) e Jair Fernandes Virgínio e recorrida a Resolução 106/2023 da 2ª Câmara do TCE/BA (conhecimento e procedência parcial).