O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) deu 10 dias para que o governador Rui Costa (PT) apresente defesa no processo de prestação das contas do Executivo referentes a 2019.
O prazo foi concedido em sessão plenária no último dia 22, no âmbito do parecer prévio feito por auditores do órgão, que opinaram pela aprovação com ressalvas das contas.
Segundo o Bahia Notícias, a sugestão foi feita pelo conselheiro Inaldo Araújo, relator do processo, mas a abertura de prazo para esclarecimentos do governador não é comum nesta fase de análise da prestação de contas.
Segundo a Resolução nº 164/2015, que cria normas para emissão de relatório e parecer prévio das contas do Executivo no TCE, durante a apreciação do processo pelo plenário, “quando houver opinativo pela aprovação com ressalvas ou desaprovação das contas de governo, poderá ser deliberada, preliminarmente, a notificação do Chefe do Poder Executivo, bem como de outros responsáveis pela gestão pública”.
Pela regra, portanto, a notificação aconteceria ao fim do processo. No entanto, a tramitação está em estágio inicial, com técnicos do TCE se debruçando sobre os documentos apresentados pelo Executivo à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), posteriormente encaminhados pela Casa à Corte.
Para Inaldo, a concessão do prazo neste momento não exclui uma possível notificação posterior, no momento da votação, e contribui para observar os princípios da ampla defesa e do contraditório.
“Na certeza de que deixar de observar o contraditório e a ampla defesa não me pareceria razoável, pois, no meu entendimento, assegurar tais princípios basilares, indispensáveis para o convencimento de juízo deste Julgador, se sobrepõe à mera apreciação das Contas em voga com o fito apenas de cumprir o prazo previsto na Resolução nº 164/2015 para a sua apreciação”, justificou o conselheiro, segundo ata da sessão.
O presidente do TCE, Gildásio Penedo Filho, afirmou que Inaldo “inaugurou” o procedimento de notificar o gestor nesta fase de tramitação dos autos e classificou a iniciativa como salutar, mas disse que a medida precisaria ser ratificada pelo plenário da Corte porque entraria em conflito com a resolução do órgão. Submetida ao plenário, a concessão de prazo foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros.