Em sua 33ª sessão ordinária de 2020, nesta última terça-feira (8), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 112/2008, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação dos Produtores do Assentamento Assucena e Recordação e condenou o gestor da entidade, Adevaldo Mendonça dos Santos, a devolver aos cofres públicos R$14.362,04, acrescido de juros e correção monetária, além de expedir recomendações à CAR. O convênio teve como objeto o apoio à recuperação de 40 moradias do Assentamento Assucena e Recordação, beneficiando 40 famílias, no município de Camacan.
Também de desaprovação foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 306/2011, que teve como convenentes a CAR e a Associação dos Produtores e Criadores de Ouro Branco e se destinou à implantação de um projeto de mecanização agrícola com garagem – grãos, na comunidade Ouro Branco, município de Sento Sé, através do Programa Produzir. Em razão das irregularidades apontadas pela equipe de auditores, o gestor da entidade, Adriano de Almeida Ribeiro, foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 4.751,13 (com acréscimo de juros e correção monetária) e a pagar multa de R$ 500. O ex-diretor-presidente da CAR à época do convênio, José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, terá que pagar duas multas de R$ 500.