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segunda-feira 1 de março de 2021 às 12:49h

TCE/BA também não terá atividades presenciais nesta segunda nem terça-feira

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Devido à decisão do Governo do Estado e da Prefeitura de Salvador de prorrogar até as 5hs da próxima quarta-feira (3) o fechamento das atividades não-essenciais na Bahia, como forma de prevenção e de contenção do crescimento de casos de coronavírus, o presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), conselheiro Gildásio Penedo Filho, informou que a Corte de Contas não terá atividades presenciais nesta segunda (01.03) e na terça-feira (02.03). Desta forma, todo o serviço dos servidores do TCE/BA deverá ser realizado a distância no sistema home office, enquanto aguarda pela decisão das autoridades em relação ao tema.

As sessões da Primeira Câmara (10h30 de terça-feira) e do plenário do TCE/BA (14h30 de terça-feira) estão mantidas e serão realizadas por meio de vídeoconferência e com transmissão online, da mesma forma que vem acontecendo desde o início da pandemia da Covid-19. O presidente afirma que é preciso dar toda a contribuição possível para desacelerar a disseminação do coronavírus e reduzir o número de casos da doença, evitando-se a superlotação das unidades hospitalares.

O presidente Gildásio Penedo afirma que a medida é necessária como forma de dar toda contribuição possível para desacelerar a disseminação do coronavírus e reduzir o número de casos da doença, evitando-se a superlotação das unidades hospitalares.

O governador da Bahia, Rui Costa (PT), e o prefeito de Salvador, Bruno Reis (DEM), decretaram o lockdown parcial na última sexta-feira (26.02), como forma de evitar a alta de casos de Covid-19 e o colapso na rede de saúde. Conforme especificado pelo decreto municipal da última quinta-feira (25), não estão submetidos à suspensão das atividades os estabelecimentos que comercializam alimentos ou que prestam serviços de saúde e utilidade pública, como supermercados, panificadoras, delicatessens e açougues; farmácias; agências bancárias e lotéricas; serviços públicos considerados essenciais; além de estabelecimentos que estejam funcionando em delivery (cujo regime está liberado até meia-noite), e sistema de retirada no local desde que mantidas as portas fechadas ao público.

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