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terça-feira 23 de fevereiro de 2021 às 11:15h

TCE/BA reforça medidas e ações preventivas contra o coronavírus

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), Gildásio Penedo Filho, instituiu novas mudanças na rotina de trabalho dos servidores para evitar a disseminação e o contágio da variante do coronavírus identificada no Estado da Bahia.

O ato do presidente do TCE/BA, publicado em edição extra do Diário Oficial desta última segunda-feira (22), leva em consideração o alerta emitido pela Secretaria da Saúde (Sesab) e o aumento na ocupação de leitos destinados aos contaminados pelo Covid-19.

A decisão limita o funcionamento do expediente presencial ao horário das 8h30 às 12h30, com complemento da carga horária em trabalho a distância. O acesso do público externo ao Protocolo, bem como consulta dos Jurisdicionados, será mantido, dando preferência aos canais já instituídos para atendimento (protocolo virtual, telefone, WhatsApp e e-mail).

A Corte de Contas baiana estabeleceu o funcionamento presencial de, no máximo, 25% do pessoal lotado nas Unidades, sendo de responsabilidade das chefias imediatas a elaboração das escalas semanais de trabalho e o seu controle.

Leia todas as determinações

  • Ficam todos os transeuntes nas dependências do Tribunal de Contas do Estado da Bahia obrigados a utilizar máscaras de proteção individual e demais EPIs, bem como observar o distanciamento social;
  • O servidor flagrado sem a máscara de proteção, ou recusando-se a usá-la, será oficialmente notificado pela Presidência, com abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apuração e possível aplicação de sanções previstas no Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia;
  • No caso de descumprimento do disposto no Art. 3º por colaboradores terceirizados ou prestador de serviço, flagrado sem a máscara de proteção, ou recusando-se a usá-la, haverá comunicação imediata do Tribunal, através da Diretoria Administrativa, à empresa responsável por este, para fins de aplicação de sanções cabíveis (advertência, suspensão e/ou demissão);
  • No caso de descumprimento do disposto no Art. 3º por visitante, flagrado sem a máscara de proteção ou recusando-se a usá-la, este será orientado pela equipe de segurança quanto à necessidade do uso imediato da proteção. Havendo resistência à orientação, este será convidado a deixar as dependências do Tribunal;
  • As refeições e lanches realizados nas dependências do TCE/BA devem, preferencialmente, ser realizadas no Refeitório do Subsolo, Copas do 1º e 2º andares e lanchonete, respeitando-se rigorosamente as normas de distanciamento social e a capacidade máxima dos ambientes estabelecidos no Protocolo do Órgão.
  • É de responsabilidade das chefias imediatas o monitoramento das disposições deste Ato, bem como a fiscalização e a comunicação tempestiva ao Gabinete da Presidência do descumprimento das medidas de segurança estabelecidas, para providências e, caso necessária, a instauração do Processo Administrativo Disciplinar para apuração.
  • O servidor ou colaborador do Tribunal acometido de Covid-19 deverá informar de imediato ao Serviço de Assistência Social – SERAS a ocorrência, adotando as medidas já estabelecidas no Protocolo.

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