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terça-feira 11 de maio de 2021 às 15:46h

TCE/BA julga seis processos de forma colegiada e decide 15 monocraticamente

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Em sua 14ª sessão ordinária de 2021, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu os julgamentos de seis processos, dos quais um de aposentadoria de servidor, dois de prestações de contas de convênios firmados pela administração estadual com prefeituras municipais e três referentes a termos de colaboração de órgãos estaduais com entidades e instituições. A sessão foi realizada de modo virtual, com transmissão online, e, além dos julgamentos realizados de forma colegiada, os conselheiros da Primeira Câmara apreciaram, entre os dias 5 e 11 de maio, outros 15 processos, dos quais oito foram referentes a aposentadorias, cinco de reforma de servidores da Polícia Militar, um de solicitação de pensão e um de novação.

O convênio 049/2017 (Processo TCE/005676/2017), tendo como convenentes a Casa Civil/Superintendência de Proteção e Defesa Civil (Sudec) e a Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, teve a prestação de contas aprovadas, com ressalvas, “em decorrência de falhas na prestação de contas” e expedição de determinação aos atuais gestores da Sudec. O ajuste teve como finalidade o abastecimento emergencial de água potável por intermédio da utilização de carros-pipa. A aprovação plena foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 007/2017 (Processo TCE/008258/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães com o objetivo de viabilizar a pavimentação asfáltica, com drenagem profunda no loteamento Mimoso do Oeste.

A prestação de contas do Termo de Colaboração 010/2017 (Processo TCE/000484/2020), entre a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) e a Associação Pleno Cidadão (Aspec), que teve como objeto a execução do Projeto Social Polarys, “visando ao acolhimento de 31 pessoas com deficiência intelectual e/ou sofrimento psíquico que já se encontram abrigadas sob a tutela do Estado”, foi aprovada com ressalvas e expedição de determinações aos atuais gestores da Secretaria.

Também de aprovação, porém com recomendações, foi a decisão final nos julgamentos das prestações de contas dos termos de colaboração 009/2017 (Processo TCE/000553/2020) e 006/2017 (Processo TCE/001178/2020). O primeiro foi firmado pela SJDHDS com a Associação Pleno Cidadão (Aspec), tendo como objeto a cooperação técnica e financeira para a execução do projeto Lar Social Pleno Cidadão. O segundo também foi firmado pela SJDHDS, mas com a Instituição Assistencial Beneficente Conceição Macedo (IBCM) e visou à cooperação técnica e financeira para a execução do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas de Morte (Provita).

Por fim, foi de arquivamento do feito o resultado do julgamento do Processo TCE/007617/2020, originado na Secretaria de Educação do Estado da Bahia (SEC) e como interessada a servidora Ayrleide Maria Miranda Pereira.

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