A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) decidiu nesta quarta-feira (20), por maioria de votos, desaprovar a prestação de contas do convênio 002/2010 (Processo TCE/005325/2019), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Itamari, e, além disso, imputar débito de R$ 35 mil (valor a ser acrescido de correção monetária e juros de mora) e aplicar multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito responsável pelo ajuste, Waldson Carlos Alves Menezes, em razão da ausência da prestação de contas relativas à terceira parcela dos recursos repassados.
O relator do processo, conselheiro Pedro Henrique Lino, cujo voto foi vencedor, ainda imputou débito de R$ 7.037,55 (também a ser acrescido de correção monetária e aplicação de juros de mora) à Prefeitura de Itamari pela falta de constatação do aporte da contrapartida que ficou a cargo do Município.
O objeto do convênio foi a “construção de uma unidade básica modalidade 2, para uma equipe de saúde da família e uma equipe de saúde bucal, situada na zona urbana do município” e a Câmara ainda expediu recomendação à Sesab e decidiu pela remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para apuração de eventual prática de atos de improbidade administrativa e de crime de responsabilidade.