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quarta-feira 9 de março de 2022 às 18:48h

TCE-BA imputa débito de R$ 491,6 mil a gestor de entidade

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 04/2011, firmado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia (Secti) com a Fundação de Assistência Socioeducativa e Cultural (Fasec), tendo como executora a Universidade do Estado da Bahia (UNEB), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária na última terça-feira (8), imputar dois débitos ao gestor da entidade, Carlos Nei Pires Franca: um de R$ 413.043,20, referente ao valor da 1ª parcela dos recursos repassados (a serem corrigidos a partir do dia 05/12/2011), e no valor de R$ 78.576,63 a título de saldo remanescente, não devolvido ao final do ajuste (a serem corrigidos a partir do dia 25/09/2012). O convênio teve como objeto a elaboração, planejamento e implementação de “cursos de formação de monitores e gestores” e “para usuários de CDCs (Centros Digitais de Cidadania)”.

Também de desaprovação foi o resultado do julgamento das contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 086/2008, originário da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult), tendo como entidade beneficiada o Núcleo de Resgate e Preservação da Cultura Afro-Brasileira (Omi-dudu Artes), que visou à realização de projeto cultural para implantação de Ponto de Cultura do Programa Mais Cultura, denominado “Ponto de cultura Odara Dudu: Um novo espaço voltado para cultura tecnologia e mobilização da juventude negra”. Em razão da omissão do gestor convenente no dever de prestar contas, bem como das irregularidades detectadas e pela ocorrência de dano ao erário, a Câmara imputou débito de R$ 24.450,84, (atualizados e acrescidos de juros de mora) a Bartolomeu Dias da Cruz (Proponente do TAC), também condenado a pagar multa de R$ 1 mil, além da expedição de recomendações à Secult.

Ainda foi desaprovada a prestação de contas do convênio 235/2014 firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Tremedal e que se destinou ao apoio financeiro para execução de serviços de pavimentação em paralelepípedo, com drenagem superficial de vias, naquele município. A desaprovação se deu em virtude do significativo atraso na apresentação da prestação de contas da segunda parcela do convênio, o que causou, ainda, a aplicação de multa de R$ 1 mil ao ex-prefeito Márcio Ferraz de Oliveira, gestor responsável pela execução do convênio, além da expedição de recomendações à Conder e ao município de Tremedal.

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