Em sessão ordinária desta terça-feira (10), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou duas prestações de contas de convênios e imputou débito a dois gestores, um ex-prefeito (no valor de R$ 17.913,71) e um responsável por uma associação (valor de R$ 205.200,00), quantias que deverão ser acrescidas de correção monetária e juros de mora em razão das graves irregularidades constatadas pelas equipes de auditores.
Além de ter sido condenado a devolver R$ 17.213,71, o ex-prefeito de Santanópolis Juarez Almeida Tavares terá que pagar multa de R$ 2 mil, enquanto a Prefeitura daquele município terá que devolver R$ 1.640,50, também com acréscimo de correção monetária, relativo à não devolução de saldo do convênio104/2014 (Processo TCE/008068/2020), firmado com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e que teve como objeto a execução de serviços visando à pavimentação em paralelepípedos com drenagem superficial de vias em dois povoados de Santanópolis.
Já o gestor responsável pelo convênio 346/2009 (Processo TCE/001288/2019), terá que devolver R$ 205.200,00 pela não comprovação da aplicação dos recursos do ajuste, que foi firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Comunitária Rural de Boa Vista e Adjacências, com o objetivo de prestação de assistência técnica agropecuária a 1.200 famílias em diversas comunidades e municípios do Território do Portal do Sertão. Neste processo, ainda foi aplicada multa de R$ 500 a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, ex-diretor-presidente da CAR, por não ter providenciado a instauração da tomada de contas no prazo e por não atender às notificações do TCE/BA.