Em sessão ordinária desta terça-feira (12), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 211/2014 (Processo TCE/004063/2021), decidiu pela aplicação de multa de R$ 2 mil ao gestor responsável pelo ajuste, o ex-prefeito Genário Rabelo de Alcântara Neto, pela utilização indevida de recursos municipais para quitação de débito imputado ao gestor público, e pelo encaminhamento de cópias dos autos à Prefeitura de Canudos, à Câmara de Vereadores de Canudos e ao Tribunal de Contas dos Municípios para que adotem as providências que julgarem cabíveis.
O convênio, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura de Canudos, teve como objetivo a execução de serviços visando a pavimentação em paralelepípedo com drenagem superficial em ruas daquele município. Também foram expedidas recomendações aos atuais gestores da Conder.