Ao desaprovar a prestação de contas do convênio 037/2010 (Processo TCE/010714/2019), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Palmeiras, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) também decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (1º), pela aplicação de multa de R$ 13.361,38 (valor máximo à época do ajuste) ao ex-prefeito daquele município, Marcos Venícios Santos Teles, em razão da execução parcial do objeto conveniado, ocasionando significativo atraso na entrega e no efetivo funcionamento da Unidade de Saúde, e devido à ausência da prestação de contas da 2ª parcela repassada. O convênio teve como objeto a construção de uma Unidade Básica de Saúde Modalidade 2, para uma equipe de Saúde da Família e uma equipe de Saúde Bucal, situada na zona urbana do município, e também foi aprovada a expedição de recomendações à Sesab.
Na mesma sessão, realizada de modo virtual e com transmissão online, foi declarada a ilegalidade do contrato S/N/2014 (Processo TCE/005592/2014), firmado em 14 de fevereiro de 2014 pela Empresa Baiana de Alimentos S.A. (Ebal) com a Cervejaria Petrópolis da Bahia Ltda, com aplicação de multa de R$ 4 mil ao então titular da Ebal, Eduardo José Sampaio, além do envio de cópias dos autos ao MPE para a adoção de medidas eventualmente cabíveis, especialmente pelos indícios da existência de improbidade administrativa. O objeto do contrato foi a aquisição de espaço publicitário do Mercado do Rio Vermelho (em Salvador) pela Petrópolis, bem como a exploração das marcas Itaipava, Petra, Irunage, Blue Spirit e TNT Energy Drink, no interior e exterior do equipamento.
Entidades e Instituições
À unanimidade, os conselheiros da Segunda Câmara desaprovaram a prestação de contas do convênio 628/2010 (Processo TCE/002109/2019) e imputaram débito de R$ 34.500,00 (quantia a ser acrescida de juros de mora e correção monetária) a Ivanete Gaspar de Sena, responsável pela Associação do Assentamento Ilha da Liberdade, que firmou o ajuste com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com o objetivo de ampliar 30 moradias do Assentamento Ilha da Liberdade, beneficiando 30 famílias, no município de Barreiras. Também foi aprovada a aplicação de multa de R$ 1 mil a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, ex-diretor da CAR, em virtude da omissão na prestação de contas do convênio, além da não instauração da tomada de contas, além da expedição de recomendações aos gestores responsáveis pela execução de convênios e outros ajustes, no âmbito da CAR.
Também a desaprovação foi o resultado do julgamento da prestação de contas do Contrato de Patrocínio 039/2009 (Processo TCE/007103/2013), firmado pela Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb) com o Consulado Geral de El Salvador em Salvador (BA), que teve a finalidade de patrocinar e apoiar a realização da Exposição “Mundo Maya em Salvador”. Além da desaprovação, foi aprovada a responsabilização financeira de R$ 26 mil (valor a ser acrescidos de juros de mora e correção monetária), total repassado por meio do ajuste, de Vidal Sorto Rubio, “em razão da não prestação de contas bem como da impossibilidade de se comprovar a efetiva realização do objeto patrocinado”, mais a expedição de recomendação aos atuais gestores da Funceb.
Já o Termo de Outorga BOL 1698/2019 (Processo TCE/006925/2020), da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb), que teve como outorgado Félix Mas Milian, vinculado à Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), teve a prestação de contas aprovada. O objetivo do Termo foi “estabelecer normas e regular os procedimentos para concessão e pagamento da presente bolsa de pesquisa, destinada a qualificação docente de doutores vinculados a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, de instituições de ensino superior e/ou centros de pesquisa científica e/ou tecnológica, públicas ou particulares, sem fins lucrativos, sediadas no Estado da Bahia, para realizarem capacitação em instituições no exterior.
Também aprovadas foram as contas do Termo de Fomento 002/2019 (Processo TCE/008334/2020) que a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) firmou com a Associação Carnavalesca Bloco Afro Olodum com o objetivo de estabelecer uma “parceria entre o Estado da Bahia, através da Secult, e os blocos afros, afoxés, samba, índios e reggae para o desfile do Carnaval de 2019, a ser realizado no Carnaval de Salvador de 2019”. Ainda será expedida recomendação à Secult, para que encaminhe tempestivamente as prestações de contas para análise da Corte de Contas, a fim de que se evite a recorrência da irregularidade expressa no relatório de auditoria, bem como faça constar expressamente dos autos, sua manifestação conclusiva quanto a regularidade, ou não, das contas encaminhadas.
Por fim, foi apreciado o processo TCE/002409/2011, referente a Admissão de Pessoal, originário da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e que teve como objeto a contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), com decisão extinção do processo, sem julgamento do mérito e arquivamento.
MONOCRÁTICAS: os conselheiros da Segunda Câmara ainda julgaram, de forma monocrática, outros 11 processos, dos quais oito foram referentes a aposentadorias, um a solicitação de pensão, um de reforma de servidor da Polícia Militar e um de transferência para a reserva. Os resultados foram publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 25 de novembro e 01 de dezembro.