Ao desaprovar a tomada de contas do convênio 104/2010, em sessão ordinária na quarta-feira (24), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) também decidiu pela responsabilização financeira do prefeito de Iguaí, Ronaldo Moitinho dos Santos, em R$ 50 mil, correspondente à quarta parcela do ajuste, valor que deverá ser devolvido aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora. O convênio, firmado com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), teve como objeto a pavimentação em paralelepípedos, com área de 3.400 metros quadrados, em ruas do município.
Na sessão, realizada de modo virtual e transmitida online, o mesmo prefeito, Ronaldo Moitinho dos Santos, que foi reeleito em 2018, foi novamente punido, desta vez em razão do convênio 090/2014 (Processo TCE/000346/2020), também firmado pela Prefeitura de Iguaí com a Conder, e teve como objeto, igualmente, a execução de serviços visando à pavimentação em paralelepípedo com drenagem superficial de vias. O ajuste, que teve a prestação de contas aprovada, com ressalvas e recomendação, foi firmado pelo ex-prefeito Murilo Veiga Vieira (21/05/2014 a 31/12/2016), condenado a pagar multa de R$ 2 mil, mas o atual gestor do município foi responsabilizado pela não devolução de saldo do convênio e terá que devolver a quantia de R$ 4.862,03.