A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (6), condenou o ex-prefeito de Carinhanha, Geraldo Pereira da Costa, a devolver a quantia de R$ 334.650,00 ao erário estadual (valor que será acrescido de correção monetária e juros de mora) e a pagar duas multas, uma sancionatória, de R$ 4 mil, e outra, compensatória, no valor total do débito imputado (R$ 334.650,00), devido às irregularidades constatadas na prestação de contas da 2ª parcela do convênio 015/2012 (Processo TCE/007312/2018), firmado pela administração municipal com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com o objetivo de cooperação técnica e financeira para a 3ª etapa da obra do cais na orla fluvial. A atual prefeita de Carinhanha, Francisca Alves Ribeiro, terá que devolver R$ 8.074,41,relativos à não devolução de saldo do convênio na conta-corrente e de aplicação devidamente corrigidos até a data do efetivo ressarcimento ao erário estadual.
Na mesma sessão, foi aprovada a prestação de contas do convênio 056/2014 (Processo TCE/011672/2019), que teve como convenentes a Conder e a Prefeitura Municipal de Mundo Novo e que visou a pavimentação em paralelepípedo, com drenagem superficial, em vias urbanas do referido município. Em razão da inadequada prestação de contas e do atraso na devolução do saldo não executado, foram impostas ressalvas e aplicada multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito Luzinar Gomes Medeiros. Também foi expedida recomendação à Conder.
Além dos julgamentos realizados durante a sessão ordinária, os conselheiros da Segunda Câmara decidiram de forma monocrática acerca de outros cinco processos, sendo três de aposentadoria de servidores da administração estadual e dois de reforma de integrantes da Polícia Militar do estado da Bahia. Os resultados foram publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 30 de setembro e 06 de outubro.