Além de desaprovar a prestação de contas firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Fazenda Maju, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (6), condenar a entidade e dois gestores da mesma – Emésio Correia Ramos (presidente à época de assinatura do Convênio) e Claudionor Ferreira de Moura Filho (atual presidente) – a devolver aos cofres públicos, de modo solidário, a quantia de R$ 32.066,75 (valor que será acrescido de correção monetária e juros de mora). O objeto do convênio foi o apoio à recuperação de 29 moradias do Assentamento Fazenda Maju, no município de São Sebastião do Passé, e, além de outras irregularidades, não houve a prestação de contas dos valores repassados.
Na mesma sessão, que foi realizada de modo virtual e transmitida online, a 1ª Câmara concluiu os julgamentos de quatro processos de aposentadoria, todos com a decisão pelo reconhecimento do registro tácito do ato aposentador. Os processos julgados foram: TCE/003543/2002 (oriundo da Assembleia Legislativa da Bahia-ALBA e tendo como requerente Rubem Carneiro da Silva, TCE/005175/2003) e TCE/007512/2003 (originário da Secretaria da Educação do Estado da Bahia-SEC e tendo como interessada Maristela Rodrigues de Cerqueira), TCE/003095/2004 (da Secretaria da Fazenda Estado da Bahia-Sefaz e requerido por Marina Godinho de Freitas) e o TCE/003635/2006 (tendo como origem o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia-TJBA e como interessada Evani Lobo Souza).
Além dos julgamentos realizados de forma colegiada, durante a sessão ordinária, os conselheiros da Primeira Câmara apreciaram outros 16 processos, cujos resultados foram publicados no Diário Oficial do TCE/BA, sendo dois de aposentadoria, sete de pensão, um de transferência, três de reforma e três de novação.