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terça-feira 21 de setembro de 2021 às 15:48h

TCE/BA conclui julgamentos de oito processos e aplica multas

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Apesar de ter aprovado, por maioria de votos, a prestação de contas do convênio 017/2014 (Processo TCE/001026/2018), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (21), pela imposição de ressalvas e aplicação de duas multas, de R$ 2 mil cada, ao ex-prefeito de Sapeaçu, Jonival Lucas da Silva Júnior e ao ex-secretário da Saúde municipal, Raul Moreira Molina Barrios (ambos entre 2013 e 2016). O convênio, firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e Fundo Estadual de Saúde (Fesba) com a Prefeitura de Sapeaçu, teve como objeto a reforma do Hospital Municipal, situado na sede do município, e as punições foram impostas, entre outras razões pelo atraso na execução das obras.

Na mesma sessão, foram aprovadas, também com ressalvas e aplicação de multas, as contas do convênio 173/2014 (Processo TCE/007983/2020), que teve como convenentes a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura de Antonio Gonçalves, visando a execução de serviços de pavimentação com drenagem superficial, em vias do referido município. As multas foram aplicadas ao ex-prefeito Roberto Carlos Dantas Lima (R$ 1,5 mil) e ao diretor da Conder, José Ubiratan Cardoso Matos (R$ 500) e as ressalvas foram impostas pelo atraso na regularização de pendências relacionadas à prestação de contas da 3ª parcela convenial e à divergência entre o quanto executado e o valor pago. Ainda foi aprovada a expedição de ofício ao TCM/BA, para que adote as providências que entender cabíveis a respeito do Processo de Pagamento nº 1.676.

Entidades e Instituições

Ainda na sessão, foram concluídos os julgamentos de três prestações de contas de convênios firmados pela administração estadual com entidades e instituições: Convênio sem número (Processo TCE/006743/2018) firmado pela Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A (EBDA) com a Associação Comunitária de Fortaleza e Região e que visou promover “ações para o desenvolvimento da cadeia produtiva do sisal, criando condições para o aumento da renda e melhorando as condições de vida dos produtores, através da implantação de unidades de produção de sisal” (Aprovação com ressalvas e aplicação de multa de R$ 1 mil ao ex-diretor-presidente da EBDA, Elionaldo de Faro Teles).

Convênio sem número (Processo TCE/000783/2018) também firmado pela EBDA, com a Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Bahia (Fetraf) que objetivou a “realização de 2.500 cadastros ambientais, com vistas ao planejamento de regularização ambiental de 2.500 propriedades de agricultores familiares nos Territórios de Identidade Bacia do Rio Grande, Costa do Descobrimento, Extremo Sul, Velho Chico, Vitória da Conquista e Piemonte Itapicuru” (Decisão unânime pela aprovação das contas, com ressalvas, “em virtude das falhas verificadas na análise da prestação de contas, notadamente aquela referente às despesas irregulares, que culminaram na glosa de valores pela SDR”).

E, por fim, a prestação de contas do convênio 547/2004 (Processo TCE/007403/2020), que foi aprovada com ressalvas, aplicação de multa de R$ 1 mil a José Pedro Santos Feitoza (gestor responsável pela entidade), intempestividade na apresentação da prestação de contas, mais expedição de recomendação à CAR. O ajuste teve como objeto a implantação de melhorias habitacionais na comunidade de Ibatui, Município de Entre Rios/BA.

A Câmara ainda julgou os processos Processo TCE/001683/2007, referente a aposentadoria da servidora Marilene Santos de Oliveira Araújo, oriundo da Universidade Estadual de Santa Cruz -UESC (Reconhecimento meramente declaratório do registro tácito do ato aposentador. E negativa de registro à reedição de portaria de agosto de 2019); Processo TCE/003777/2013, de transferência para a reserva, oriundo da Polícia Militar do Estado da Bahia e tendo como interessado Martins Paixão Ribeiro (reconhecimento tácito do registro da portaria que transferiu o servidor para a reserva e concessão do registro da portaria conjunta SAEB-PM 011); e TCE/005041/2013, de Admissão de Pessoal, do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia – Irdeb (resultado pela extinção do processo, sem resolução de mérito e consequente arquivamento dos autos).

Além dos oito julgamentos realizados durante a sessão ordinária, os conselheiros da Primeira Câmara decidiram, de forma monocrática, acerca de outros 36 processos, sendo 29 de aposentadorias, cinco de pensões e dois de reforma de servidores da Polícia Militar. Os resultados foram publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 15 e 21 de setembro.

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